Convívios Fraternos

2009/04/25

Regulamento da Festa/Sarau 2009 do Movimento dos Convívios Fraternos


1. Organização
1.1. - A Igreja não está ausente dos movimentos urbanos do Séc XXI. A vocação Profética da Igreja implica que os seus membros devem anunciar o Evangelho, denunciar as situações que ofendem a dignidade do Homem e comprometer-se na resolução dos problemas do Homem e do Mundo.
1.2 - A Música e outras expressões artísticas contribuem para o exercício dessa vocação.
1.3 - A Música Rap e toda a Cultura Urbana a ela associada dos finais do Séc. XX e inícios do Séc. XXI são tendências que ganharam adeptos em todo o mundo, como voz de um Mundo cujos habitantes são cada vez mais citadinos.
1.4. - A Festa da Canção do Movimento dos Convívios Fraternos de 2009, terá como enquadramento esta mesma cultura urbana, dando-lhe um cunho cristão
1.5. - A Festa da Canção do Movimento dos Convívios Fraternos terá lugar no Centro Paulo VI, em Fátima, na noite de 5 de Setembro de 2009.São objectivos desta Festa:- incentivar a criação poético-musical como expressão da fé cristã, no cumprimento das orientações expressas no Concílio Vaticano II;- promover a canção cristã como instrumento de evangelização;- possibilitar o encontro dos jovens dos Convívios Fraternos num ambiente de são convívio e de partilha.

2. - Participantes
2.1. - Os elementos dos grupos, incluindo autores da letra e da música, deverão ter, obrigatoriamente, realizado um Convívio Fraterno. Poderão, no entanto, integrar os Grupos elementos jovens que ainda não tenham passado por essa experiência.
2.2. - Cada Diocese poderá apresentar até 2 Grupos como Participação

3. - Condições de participação
3.1. - As canções deverão ser total ou parcialmente em RAP
3.2. - As canções, como as músicas e letras concorrentes ao Festival terão de ser inéditas, de temática cristã e subordinadas ao tema “OS PUROS DE CORAÇÃO VERÃO A DEUS”, tema do Encontro Nacional de 2009.
3.3. - O número de participantes em cada grupo deverá estar limitado a 10.
3.4. - O tempo de duração das canções não pode ultrapassar, na sua execução, o limite máximo de 4 minutos e o limite mínimo de 2 minutos e 30 segundos.
3.5. - O acompanhamento musical é da responsabilidade dos grupos a concurso. Não será permitido o uso de instrumentos que pelas suas características ou dimensões impliquem montagem, transporte especializado ou afinações complexas no local ou tenham que permanecer no palco durante a Festa.
3.6. - As músicas poderão ser coreografadas. No entanto o tempo da coreografia contará para o tempo da música e deverá esta ser integrada na execução da canção.
3.7. - Deverá ser entregue, de forma atempada, um original (letra e música e gravação) à Organização. Estes materiais poderão ser entregues via correio ou por e-mail (para a direcção
arturmmferreira@gmail.com e para ajalexandre@gmail.com)
3.8. - Ao participar, os grupos e autores aceitam tacitamente a transferência de todos os direitos de autor inerentes às peças para o Movimento dos Convívios Fraternos

4. - Apresentação
4.1. - Deverão se entregues ou enviados até 14 de Agosto de 2009:
4.1.1. - Os originais que deverão incluir:
- um exemplar dactilografado da letra da canção, em folha A4, com referência no canto superior direito aos respectivos autores da letra e da música;
-
o nome do grupo (se existir)
- os nomes dos autores
- os nomes dos participantes
- um pequeno texto introdutório sobre a música
- o nome do elemento da diocese a integrar o júri

5. - Da Festa
5.1. - O material sonoro (amplificadores, colunas, microfones, etc) ficará a cargo da organização, pelo que os concorrentes estão impossibilitados de levar o material próprio.
5.2. - Os grupos concorrentes terão a possibilidade de testar o material entre as 9.00 e as 14.30h do dia 5 de Setembro de 2009, no Centro Paulo VI. Em caso de não comparência a este ensaio, a organização não se responsabiliza por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a Festa.

6. - Da Votação
6.1. - A votação das músicas estará a cargo de um júri, cuja composição será a seguinte:
6.1.1. - Presidente do Júri: Pe. Valente, Director Espiritual do Movimento dos Convívios Fraternos
6.1.2. - 3 juris autónomos, externos ao movimento
6.1.3. - 1 juri por cada diocese independentemente do número de grupos que tenha em sua representação
6.2. - Serão anunciados:
6.2.1. - os 3 primeiros classificados
6.2.2. - a melhor música
6.2.3. - a melhor letra
6.2.4. - a melhor coreografia
6.3. - Os votos serão atribuídos numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo)
6.4. - Serão vencedores em cada categoria os temas que consigam a mais alta soma de pontuações
6.5. - Podem existir classificações ex-aequo

7. - Notas Finais
7.1. - Qualquer pormenor omisso ao presente regulamento será analisado pela organização, que se pronunciará segundo o que concluir ser melhor para a boa realização da Festa.
7.2. - No dia 5 de Setembro, pelas 13.00h a Organização reunirá com representantes dos Grupos participantes, no sentido de efectuar a escala da actuação.